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Resolução extrajudicial de conflitos, utilizando Arbitragem, Conciliação e Mediação.

Três diferentes técnicas previstas nas leis n. 13.139/2015 e 13.140/2015, e no Código de Processo Civil/2015.

Ombudsman / Ouvidoria: voltado para Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas.

 

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A mediação é uma forma autocompositiva de resolução de conflitos, ou seja, extrajudicialmente as próprias partes solucionam seus problemas de forma pacífica. Para tanto, contam com o suporte técnico do mediador – profissional qualificado que atua imparcialmente e visa facilitar a comunicação para que as partes dialoguem de forma efetiva.

Assim sendo, as partes envolvidas possuem controle sobre o processo e seu resultado, pois elas mesmas são responsáveis por atingir uma solução satisfatória. Portanto, diferentemente da via tradicional (judicial) em que a controvérsia é resolvida por um terceiro (juiz), não há surpresa quanto à decisão – gerando, assim, um maior nível de satisfação.

O processo de mediação é voluntário, confidencial, informal, democrático, cooperativo e construtivo. Desta forma, além de reestabelecer o diálogo para a resolução do conflito específico, é possível a manutenção de um bom relacionamento futuro entre as partes.

No Brasil, a prática da mediação é relativamente recente, pois começou a ganhar destaque nos anos 90 e fortaleceu-se com o advento da Lei. 13.140 de junho de 2015. Por outro lado, a mediação tem obtido sucesso em diversos países desde a década de 70.

É importante destacar que apesar da ideia negativa atrelada ao conflito, ele é indispensável para o desenvolvimento humano. Assim, o debate causado para a solução de um impasse pode ser extremamente benéfico – por isso, o mediador merece destaque.

O mediador é, sobretudo, um agente de comunicação que visa restabelecer o diálogo e o respeito entre as partes. Ele é um terceiro imparcial, capacitado e que utiliza uma série de procedimentos específicos para identificar e pacificar os conflitos.   

Relembra-se que o papel do mediador é passivo, pois as decisões cabem às próprias partes. O profissional ajudará as pessoas envolvidas no processo interno de autoconsciência para que, desta forma, a realidade do conflito seja transformada.

Conclui-se que a mediação é uma ciência multidisciplinar, cujo objetivo é facilitar o diálogo entre as partes para que elas compreendam suas diferenças – sempre focando no presente e no futuro para reestabelecer a harmonia relacional. Logo, a mediação apresenta-se como uma nova ferramenta de abordagem dos conflitos com base nos interesses e melhorias dos relacionamentos interpessoais.

Publicado em 04/11/2016.

Rochana Timi

Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões

*Todos os direitos reservados, vedada a reprodução parcial ou integral sem a citação da fonte.

O 'ombudsman' aplicado no Brasil por meio do Decreto 8.863/2016 se reflete em uma ouvidoria implementada para as relações internacionais.
Embora não substitua e nem tenha pretensão de substituir a Arbitragem Internacional, pode ser uma ferramenta útil nas negociações internacionais, de acordo coma análise publicada no CONJUR.

De forma paralela, as empresas nacionais (destaco as micro e pequenas empresas, visto que o método é bastante difundido nas grandes empresas) também podem aplicar este sistema em sua estrutura negocial e /ou em suas relações interpessoais dentro da empresa. Explico:
Para as questões interpessoais, internas, a Arbitrium Boni fornece o serviço de Ouvidoria, em que as dificuldades, insatisfações, sugestões, indagações, propostas e outras situações percebidas por colaboradores ou superiores pode ser apresentadas de forma impessoal, mediante o uso do Canal de Ouvidoria, em que são recebidas e encaminhadas aos responsáveis, de forma profissional e impessoal. Facilitando os canais de comunicação, sem que exista desconforto por qualquer uma das partes.

No âmbito das relações externas, a Arbitrium Boni atua de forma a aproximar as partes, expondo interesse e protocolos de intenções, sanado dúvidas e agregando sugestões (de acordo com a solicitação do cliente) para auxiliar na celebração de negócios. Incluindo a disponibilidade de assessoria jurídica e empresarial.

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