Nossas especialidades
A Arbitrium Boni é uma Câmara instituída para resolução extrajudicial de conflitos, utilizando métodos de Arbitragem, Conciliação e Mediação, além de prestar serviço de Ombudsman ou Ouvidoria.
Com procedimento simplificado, baixo custo, estrutura ampla com estacionamento próprio, atende seus clientes com respeito e imparcialidade.
Conta com um corpo de Árbitros, Mediadores, Conciliadores e Ouvidores altamente qualificados, comprometidos com a ética, com a confidencialidade das informações e dispostos a trazer uma solução adequada para cada caso concreto.
Dispensando a intervenção judicial, nos casos de resolução de conflitos, os procedimentos são céleres e eficazes, proporcionando mais efetividade as demandas.
Conheça cada uma das especialidades:
A arbitragem é um meio consensual e voluntário de resolução de conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, aplicado fora do Judiciário. Realizada entre pessoas físicas e/ou jurídicas, que elegem, segundo a sua confiança, uma ou mais pessoas – o árbitro ou os árbitros, independente(s) e imparcial(is), especialista(s) na matéria técnica, para decidir de modo definitivo o litígio que tenha surgido ou que venha a surgir entre elas.
A figura do juiz é substituída pela do árbitro e a grande vantagem é a especialização sobre a matéria controversa, pois, o árbitro, conhecedor do tema, dá credibilidade e precisão à decisão.
Regulamentada no Brasil através da Lei Federal 9.307/96, atualizada pela Lei 13.129/15, a lei de arbitragem inovou ao equiparar os efeitos jurídicos da sentença arbitral aos de uma sentença judicial, não sendo mais necessária a sua homologação perante o Poder Judiciário, exceção feita às decisões arbitrais estrangeiras, sujeitas, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
A Conciliação é um método de solução de controvérsias em que as partes, através da participação de um conciliador, resolvem a controvérsia com a ajuda do conciliador, por meio de um acordo. O conciliador atua de forma ativa, facilitando a resolução do conflito.
O procedimento de mediação está previsto na Lei 13.140/2015. É um método de solução extrajudicial de controvérsias em que as partes, através da interferência de um terceiro, o mediador, resolvem a controvérsia por si mesmas por meio de um acordo. O mediador aproxima as partes,e procura identificar os pontos controvertidos,viabilizando o acordo.
ARBITRAGEM
CONCILIAÇÃO
MEDIAÇÃO
OMBUDSMAN / OUVIDORIA
Serviço voltado para empresas, atuando em duas vertentes: interna e externa.
No âmbito interno da empresa atua na questões interpessoais e organizacionais. Sistema em que os colaboradores e sócios apresentam suas dificuldades, insatisfações, sugestões, indagações, propostas e outras situações percebidas no âmbito das relações de trabalho à Arbitrium Boni. O ouvidor repassa as informações aos responsáveis, de forma impessoal e profissional. O objetivo é facilitar os canais de comunicação, sem que exista desconforto por qualquer uma das partes.
No âmbito das relações externas a Arbitrium Boni atua de forma a aproximar as partes, expondo interesses e protocolos de intenções, sanando dúvidas e agregando sugestões (de acordo com a solicitação do cliente) para auxiliar na celebração de negócios.