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RAPIDEZ
ECONOMICIDADE

Vantagens da resolução extrajudicial de conflitos na ARBITRIUM BONI:

Os custos relacionados ao procedimento extrajudicial devem ser analisados sob o aspecto do binômio tempo x benefício, o que o torna atrativo em razão da rapidez na solução da demanda. Processos judiciais tendem a se arrastar por anos até a sentença definitiva, tornando-se oneroso às partes, face aos inúmeros recursos judiciais permitidos, contrariamente ao sistema extrajudicial, que não admite recurso de mérito.

A lei de arbitragem estabelece o prazo máximo de 180 dias para que a sentença arbitral seja proferida, caso as partes não tenham convencionado prazo diferente, o que ocorre, geralmente, em demandas cujo assunto necessite de mais tempo para ser resolvido. A experiência tem demonstrado que os casos de maior complexidade são dirimidos, em média, de seis meses a um ano e dois meses.

Para mediação e conciliação, o prazo é dirimido pelas partes, que podem resolver a controvérsia em apenas uma reunião ou mais, conforme desejarem até o prazo máximo de 3 meses.

As conduções dos procedimentos extrajudiciais, assim como os resultados, são de conhecimento restrito das partes, conciliadores, mediadores ou árbitros, exceto se as partes autorizarem a sua veiculação e publicação. Esse princípio, de cunho universal, além de preservar a imagem de cada parte envolvida na controvérsia, evita que documentos estratégicos sejam expostos publicamente.

Os conciliadores, mediadores e árbitros são profissionais especializados na demanda que lhes são submetidas, o que torna a resolução mais objetiva e precisa.

O profissional é escolhido pelas partes, mediante lista apresentada pela Arbitrium Boni.

CONFIDENCIALIDADE
ESPECIALIDADE
AUTONOMIA DA VONTADE
SEGURANÇA JURÍDICA

A lei de arbitragem faculta às partes a escolha do árbitro, bem como da Câmara encarregada de administrar o procedimento, o que possibilita melhor qualidade e segurança para a solução da demanda.

Da mesma forma para a mediação e conciliação. Cabendo as partes pactuarem previamente em contrato, ou escolher quando da situação conflitante.

A sentença arbitral possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, independe de homologação do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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